quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Entenda o Mal de Alzheimer


O que é Alzheimer?

O Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social e interferindo no comportamento e na personalidade. De início, o paciente começa a perder sua memória mais recente. Pode até lembrar com precisão acontecimentos de anos atrás, mas esquecer que acabou de realizar uma refeição. Com a evolução do quadro, o alzheimer causa grande impacto no cotidiano da pessoa e afeta a capacidade de aprendizado, atenção, orientação, compreensão e linguagem. A pessoa fica cada vez mais dependente da ajuda dos outros, até mesmo para rotinas básicas, como a higiene pessoal e a alimentação.

Qual a causa do Alzheimer?

A causa do Alzheimer é desconhecida, mas seus efeitos deixam marcas fortes no paciente. Normalmente, atinge a população de idade mais avançada, embora se registrem casos em gente jovem. Os cientistas já conseguiram identificar um componente genético do problema, só que estão longe de uma solução.


Quais os sintomas de Alzheimer?

Um aspecto fundamental do Alzheimer é a manutenção do chamado estado de alerta. A doença não reduz o estado de consciência. O paciente responde tanto aos estímulos internos quanto aos externos. Pode responder mal ou errado, mas está de "olho aberto", acompanhando as pessoas e tudo o que acontece em sua volta. Muitas vezes, os sintomas mais comuns, como a perda da memória e distúrbios de comportamento, são associados ao envelhecimento.
Mesmo com uma aparência saudável, os portadores do Mal de Alzheimer precisam de assistência ao longo das 24 horas do dia. O quadro da doença evolui rapidamente, em média, por um período de cinco a dez anos. Os pacientes, em geral, morrem nessa fase.

Como diagnosticar o Alzheimer?

Diagnosticar alguém com o Mal de Alzheimer não é tarefa fácil. A família do idoso imagina que se trata apenas de um problema consequente da idade avançada e não procura a ajuda de um especialista. Ao notar sintomas do Alzheimer, o próprio portador tende a escondê-los por vergonha. A família precisa estar atenta e, se identificar algo incomum, deve encaminhar o idoso à unidade de saúde mais próxima, mesmo que ela não tenha um geriatra ou um neurologista. É preciso diferenciar o esquecimento normal de manifestações mais graves e frequentes, que são sintomas da doença. Não é porque a pessoa está mais velha que não vai mais se lembrar do que é importante.
O acompanhamento médico é essencial para que se identifique corretamente a existência ou não do Alzheimer. Outras doenças, como a hipertensão - que dificulta a oxigenação do cérebro -, também podem originar falta de memória e sintomas de demências. Existem também demências que podem ser tratadas, como a provocada pelo hipotireoidismo.

Existe tratamento para o Alzheimer?

O SUS oferece, por meio do Programa de Medicamentos Excepcionais, alguns remédios utilizados para o tratamento do Alzheimer. É bom lembrar que os medicamentos não impedem a evolução da doença, que não tem cura. Os medicamentos para a demência têm alguma utilidade no estágio inicial, podendo apenas amenizar ou retardar os efeitos do Alzheimer.

1ª. Tratamento dos distúrbios de comportamento:

Para controlar a confusão, a agressividade e a depressão, muito comuns nos idosos com demência. Algumas vezes, só com remédio do tipo calmante e neurolépticos pode ser difícil controlar. Assim, temos outros recursos não medicamentosos, para haver um melhor controle da situação.

2ª. Tratamento específico:

Dirigido para tentar melhorar o déficit de memória, corrigindo o desequilíbrio químico do cérebro. Certas drogas podem funcionar melhor no início da doença, até a fase intermediária. Porém, seu efeito pode ser temporário, pois a doença de Alzheimer continua, infelizmente, progredindo. Estas drogas possuem efeitos colaterais (principalmente gástrico), que podem inviabilizar o seu uso. Também há o fato de que somente uma parcela dos idosos melhoram efetivamente com o uso destas drogas chamadas anticolinesterásicos, ou seja, não resolve em todos os idosos demenciados. Um certo medicamento lançado recentemente é um antagonista não competitivo dos receptores NMDA do glutamato. É mais usado na fase intermediária para avançada do Alzheimer, melhorando, em alguns casos, a dependência do portador para tarefas do dia a dia.
A família e a sociedade podem dar um grande apoio aos pacientes do Alzheimer. A Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz) é formada por familiares dos pacientes e conta com a ajuda de vários profissionais, como médicos e terapeutas. A associação promove encontros para que as famílias troquem experiências e aprendam a cuidar e a entender a doença e seus efeitos na vida dos idosos. Para a coordenadora de Saúde do Idoso do Ministério da Saúde, Neidil Espínola, mesmo com o desgaste, as famílias podem entender que, se o paciente sofre de uma doença incurável, pelo menos ele pode ser cuidado e receber carinho.


Perguntas frequentes

1) Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?

Um dos grandes problemas causados pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento, isto é, o doente não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de Alzheimer de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "experientes" aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do paciente de Alzheimer que não poderá, por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.

2) Como interditar o paciente de Alzheimer?

A interdição do paciente de Alzheimer é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.

3) Quem é o curador?

Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente de Alzheimer.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o paciente interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.

4) E a "procuração de plenos poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?

Não, a interdição é mais ampla. Se o paciente de Alzheimer não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos - o paciente poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o paciente não consegue assiná-la.

5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?

É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.

6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?

É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.




APAZ - Associação de Parentes e Amigos de Pessoas com Alzheimer, Doenças Similares e Idosos Dependentes: http://www.apaz.org.br/

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